A formação do tradutor jurídico deve ir além da competência linguística, incorporando o conhecimento dos sistemas jurídicos (civil law e common law), a análise funcional dos institutos e categorias como validade, competência, hierarquia normativa, responsabilidade, imputação e prova. Sem isso, o tradutor permanece linguisticamente competente, mas juridicamente cego. A tradução pública, por sua vez, envolve a produção de atos públicos por meio da linguagem, exigindo domínio de formatos documentais, uso de descrição metalinguística para preservação da função probatória e manutenção de erros, rasuras e lacunas do original, com responsabilidade pessoal direta pelos atos praticados. Persistem, assim, contradições estruturais: forma-se o tradutor para o mercado, mas dele se exige responsabilidade jurídica; e, no caso da tradução pública, ignora-se frequentemente sua atuação no interior do sistema do Direito, a partir de uma posição institucional. Esse apagamento contribui para a deslegitimação simbólica da função e para sua assimilação à tradução genérica ou automatizada. O uso exclusivo de IAs acentua esse problema ao ignorar o risco jurídico e a imputação de responsabilidade. Diante disso, a oficina propõe refletir sobre o papel das universidades na formação para funções institucionais, a partir da análise de exemplos e casos práticos de tradução jurídica e juramentada na atualidade.
Marly D'Amato Blasques Tooge
Tradutora e intérprete pública e professora universitária, docente nas áreas de Letras, Linguística, Tradução e Educação. Possui graduação em Comunicação Social pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (1986), mestrado e doutorado em Estudos Linguísticos e Literários em Inglês (2009 e 2014) e pós-doutorado em Estudos da Tradução (2020), todos pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências da Universidade de São Paulo. Atualmente leciona no Curso de Formação de Tradutores da Associação Alumni, dá workshops na área de tradução, leciona Inglês para Fins Profissionais e Empresariais.

